Envolta em detalhes para dificultar a identificação de um
crime cada vez mais comum, a clonagem de veículos surge como um desafio para
proprietários, Departamentos Estaduais de Trânsito e concessionárias de todo o
país. No Detran-BA, os servidores da vistoria utilizam tecnologia avançada,
passam por capacitação permanente e até uma comissão especial de apuração foi
constituída para fazer frente ao golpe.
No entanto, o crime continua tirando o sono de milhares de
condutores, pois o ilícito termina apresentando características idênticas do
carro original e cópias de placas, adquiridas de forma fraudulenta.
Na maioria das vezes, o proprietário só percebe que foi
lesado após ser surpreendido pelas notificações que chegam em seu nome ou com a
elevação da pontuação na carteira de habilitação (CNH).
O que fazer
Para interromper o ciclo do golpe, o cidadão deve,
imediatamente, entrar em contato com o órgão responsável pela emissão da multa,
pois está correndo risco de ser penalizado por infrações de trânsito que não
cometeu.
O primeiro passo é prestar queixa na delegacia de veículos,
apresentando o CRLV-e (antigo DUT). Depois, com o Boletim de Ocorrência, a
vítima deve se dirigir à sede do órgão, em Salvador, ou às unidades regionais
(Ciretrans), para dar entrada ao processo de clonagem, solicitando a troca das placas,
cancelamento das multas e baixa na pontuação da CNH.
Também é necessário apresentar defesa prévia ou recurso à
JARI ao órgão autuador para que seja avaliada a situação dos autos de infração.
Para agilizar a resposta ao cidadão, o Detran-BA criou, no ano passado, a
Comissão de Clonagem, que realiza a apuração rigorosa dos casos, verificando
todas as provas apresentadas.
“Atualmente, 310 processos estão em andamento e através de
parceria com a Polícia Civil, estamos concluindo os casos em um tempo menor”,
pontua José Jorge Nascimento, integrante da Comissão.
Alerta
O diretor-geral do Detran-BA, Rodrigo Pimentel, recomenda
que antes de fechar negócio, o comprador verifique detalhes fundamentais para
não se tornar mais uma vítima da clonagem de veículos. “Os golpistas se
aproveitam da boa fé do comprador, por isso, desconfie de preços abaixo do
mercado, pesquise a idoneidade do vendedor e ainda se o anúncio é pertinente
com o carro colocado à venda”. No caso de automóveis novos, o órgão utiliza
estratégias com bons resultados quando o assunto é impedir clonagens. “A
integração com a nota fiscal eletrônica da Sefaz no serviço de primeiro
emplacamento tem bloqueado intenções negativas”, ressalta.
Alterar o número do chassi ou realizar qualquer mudança na identificação
do veículo é crime previsto no artigo 311 do Código Penal Brasileiro, que
estabelece pena de três a seis anos de reclusão e multa.
Para uma relação comercial segura, é necessário que o
interessado na compra, de posse da placa e do número do Renavam, pesquise no
site do Detran-BA, na aba Portal de Serviços, sobre a regularidade do carro, ou
se dirija a um posto SAC para verificar se há alguma restrição com relação ao
veículo.
0 Comentários