A Bahia tem 1.629.170 eleitores com título cancelado, ou seja, impedidos de votar, faltando apenas 162 dias para as eleições deste ano.
O número corresponde a 15,8% do total de cidadãos cadastrados no Tribunal Regional Eleitoral no estado, que é de 10.246.362. Apenas Salvador, Feira de Santana e Vitória da Conquista somam 21% das pessoas impossibilitadas de ir às urnas no dia 2 de outubro para eleger o novo presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Quem quiser votar tem até o dia 4 de maio para procurar o TRE-BA e regularizar sua situação eleitoral.
“O objetivo do tribunal é promover uma eleição com a máxima
participação popular possível, 15,8% dos eleitores baianos com títulos cancelados
é um percentual alto. Queremos que o cidadão, no começo de outubro, esteja
habilitado para fazer a sua escolha. Se dependesse somente do TRE-BA, o
percentual seria zero. Tentamos facilitar ao máximo esse processo, mas, ainda
assim, tem pessoas que acabam tendo os títulos cancelados e não procuram
reverter a situação”, diz o secretário de Planejamento, Estratégia e Eleições
do TRE-BA, Victor Xavier. Mesmo com o alto percentual, a Bahia é o 20º no
ranking nacional de estados com pessoas em dívida com as obrigações eleitorais.
Se considerados os números absolutos, a cidade que possui
mais títulos revogados é Salvador (267.680), que também tem a maior quantidade
de eleitores (1.928.771). Mas, se levada em conta a proporção entre títulos
anulados e habitantes, quem ocupa o primeiro lugar do ranking é Vitória da
Conquista. A cidade tem 14,5% dos eleitores impedidos de votar, se aproximando
do percentual do estado e ultrapassando Salvador, que fica com 13%. São apenas
237.309 eleitores e, desses, 34.453 estão com títulos invalidados. O TRE, no
entanto, não forneceu a lista completa dos títulos cancelados por cidade
baiana. A lista só deve ser concluída nesta quarta-feira (23).
De acordo com o TRE-BA, o principal motivo para a anulação
do título é o não comparecimento às urnas em três ocasiões. Vale ressaltar que
cada turno de uma eleição corresponde a uma ocasião. Ou seja, se o eleitor não
votar em nenhum dos dois turnos de uma eleição e deixar de votar no primeiro
turno da eleição seguinte, já terá seu título suprimido. Isso, claro, se ele
não justificar a ausência ou não pagar a multa.
O secretário Victor Xavier explica que, com o título
cancelado, não é possível votar, tomar posse em cargo público após aprovação em
concurso, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de
ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo
governo, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual
se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. As punições também
são aplicáveis para quem não teve ainda o título anulado, mas deixou de votar
em alguma ocasião e não justificou e nem pagou a multa.
Para Victor Xavier, o principal motivo da não regularização
da situação é a desvalorização do processo eleitoral. “As motivações fogem um
pouco do controle da nossa atuação enquanto tribunal, mas imaginamos que as
pessoas se desencantam com o processo político, perdem a vontade de se
manifestar nas urnas. Defendemos que esse não é o caminho. O caminho correto
para um país que quer ser democrático é a participação popular, o
comparecimento às urnas”, destaca.
Este ano, o eleitor tem até 4 de maio para tirar o título, regularizar a situação eleitoral ou alterar qualquer informação que conste no seu cadastro.
“O prazo é, por exemplo, para quem mudou de cidade, para quem casou e mudou de nome, para quem quer cadastrar o nome social e para o jovem que faz 16 anos até o dia 2 de outubro e quer votar pela primeira vez”, salienta o secretário do TRE-BA.
A exceção é para pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação da sua
circunscrição; elas têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto para informar
à Justiça Eleitoral.
Como fazer para regularizar o título?
Para reverter o cancelamento do título, o eleitor tem
diversas opções. Confira quais são elas:
*Para atendimento, o eleitor deve ter em mãos documento
oficial com foto e comprovante de residência recente, ou seja, emitido nos
últimos três meses;

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