O governador Rui Costa encaminhou à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) o Projeto de Lei que regulamenta o pagamento de precatórios do Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental (FUNDEF). O dinheiro será destinado aos profissionais do magistério da educação básica e vai ser pago depois de ação vitoriosa movida pelo Estado da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que solicitou junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) o ressarcimento de aportes feitos pelo Estado ao FUNDEF, mas que eram de responsabilidade da União.
Esperamos que a votação seja o mais breve possível e, logo em seguida à votação, nós faremos o pagamento dos valores devidos aos professores. A estimativa, que ainda está sendo refinada pelas secretarias de Administração e Educação é que cerca de 84 mil professores tenham direito a esse benefício”, declarou o governador Rui Costa, logo após assinar o projeto encaminhado para a ALBA.
De acordo com a determinação legal, 60% dos recursos devidos
pela União ao Estado da Bahia, a título de complementação do FUNDEF, serão
destinados para a distribuição aos profissionais do magistério que se enquadram
nos pré-requisitos. Serão contemplados os profissionais do magistério da educação
básica que ocuparam cargo público, emprego público, cargos comissionados do
Quadro do Magistério, professores contratados pelo Regime Especial de Direito
Administrativo (REDA), e que se encontravam em efetivo exercício de atividades
na educação básica da rede pública do Estado da Bahia, no período de janeiro de
1998 a dezembro de 2006.
Também serão contemplados profissionais do magistério que já
estejam aposentados, seja pelo Regime Próprio de Previdência Social, seja pelo
Regime Geral de Previdência Social, ou, ainda, os que tenham se desligado do
cargo, do emprego ou da função, desde que tenham atuado em efetivo exercício na
educação básica da rede pública do Estado da Bahia no período de janeiro de
1998 a dezembro de 2006.
O abono a ser pago a cada profissional será proporcional à
jornada de trabalho, de 20h ou 40h semanais, e ao período de efetivo exercício
de funções na educação básica entre janeiro de 1998 a dezembro de 2006. Os
herdeiros dos profissionais do Magistério ativos e inativos habilitados na
forma da Lei deverão requerer o recebimento do abono, mediante apresentação de
alvará judicial.
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