O trabalhador que planeja a aposentadoria em 2023 deve ficar atento porque o novo ano traz também regras mais duras para ter direito ao benefício. Desde 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor, os requisitos mudam anualmente e o segurado precisa se planejar para fazer o pedido no tempo certo.
Quem já estava no mercado de trabalho pode se enquadrar em
alguma das cinco regras de transição — pedágio de 50%, pedágio de 100%,
pontuação mínima, idade mínima progressiva ou aposentadoria por idade. Elas
foram criadas com o objetivo de minimizar os prejuízos às pessoas que já
acumulavam contribuições antes da nova lei.
“O segurado precisa fazer muita conta. Embora o Meu INSS
disponha de um simulador com tais cenários, nem sempre o resultado é confiável.
Recomenda-se fazer um planejamento previdenciário individual para verificar
qual a melhor regra, inclusive prevendo cenários presentes e futuros”, afirma
Rômulo Saraiva, advogado previdenciário e colunista da Folha.
PONTUAÇÃO MÍNIMA
A regra da pontuação é uma das três que sofrem alteração
anualmente. Nela, o segurado precisa atingir uma pontuação mínima, resultado da
soma da idade com o tempo de contribuição, para poder se aposentar. Em 2023, os
homens deverão ter pelo menos cem pontos, enquanto as mulheres precisarão
acumular ao menos 90 para ter direito ao benefício.
Neste caso, é preciso ter pelo menos 30 anos de pagamentos
ao INSS, no caso das mulheres, e 35 quando homem.
A pontuação mínima sobe uma unidade a cada ano até 2028,
quando o requisito será de 105 pontos para eles. A exigência continua subindo
para as mulheres, até chegar aos 100 pontos em 2033. Na hora de fazer o
cálculo, considera-se um ponto a cada ano de idade e a cada ano de
contribuição.
Por exemplo, um segurado de 50 anos e 35 anos de
contribuição tem 85 pontos. Então, mesmo cumprindo a quantidade de pagamentos à
Previdência, ele não poderia se aposentar por esta regra em 2023, já que a soma
não atinge 100.
IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA
A regra da idade mínima progressiva permite que o trabalhador se aposente antes
de completar a idade mínima exigida pela emenda constitucional de 2019. Trata-se
de outra modalidade cujos requisitos mudam a cada ano, pois acrescenta-se seis
meses à idade mínima que dá direito à aposentadoria.
Para solicitar o benefício em 2023, a segurada precisa ter
pelo menos 30 anos de contribuição, além de 58 anos de idade. O segurado deve
ter 35 anos ou mais de recolhimentos e ter completado 63 aniversários.
No caso das mulheres, a modalidade sofrerá alterações até
2031, quando a idade mínima para se aposentar será de 62 anos. Para os homens,
as mudanças anuais vão até 2027, chegando à idade mínima de 65 para ‘pendurar
as chuteiras’.
APOSENTADORIA POR IDADE
A aposentadoria por idade é um benefício exclusivo para trabalhadores da
iniciativa privada. “É a regra mais vantajosa para idosos que possuem menos
tempo de contribuição”, diz Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de
Estudos Previdenciários). A exigência é de 15 anos de recolhimento, sendo que
os homens devem ter pelo menos 65 anos de idade, e as mulheres, 62, em 2023.
No próximo ano, é a última vez que este critério irá mudar,
uma vez que será atingida a idade mínima para mulheres prevista pela reforma da
Previdência. Entre 2019 e 2022, a idade mínima exigida das seguradas subiu seis
meses a cada ano, assim como na regra da idade mínima progressiva.
No entanto, mesmo este sendo o critério com menos
exigências, ele pode não ser o mais vantajoso para o segurado. “Quanto mais
contribuição o segurado tiver, melhor será o cálculo do benefício final,
sobretudo para quem recolhe acima do salário mínimo”, orienta Saraiva.
PEDÁGIO DE 50%
O pedágio de 50% é válido apenas para os trabalhadores que estavam a até dois
anos da aposentadoria quando a reforma previdenciária entrou em vigor, ou seja,
homens que tinham ao menos 33 anos de contribuição e mulheres que fizeram o
recolhimento ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) por pelo menos 28
anos até 13 de novembro de 2019.
Esta regra diz que a pessoa precisa cumprir metade do tempo
de contribuição que faltava na data de início da reforma, sendo que é exigido o
tempo mínimo de 35 anos de pagamento à Previdência, para homens, e 30, para
mulheres. Neste caso, não há idade mínima e o valor do benefício considera a
média de todos os salários desde julho de 1994 e há incidência do fator
previdenciário.
“Geralmente, as regras que envolvem o pagamento dos pedágios
penalizam mais os segurados que contam com pouca idade e/ou tempo de
contribuição. Ou seja, se o segurado conta com pouco tempo de contribuição ou
baixa idade, sugere-se a utilização de outra regra de transição”, diz Santos,
do Ieprev.
PEDÁGIO DE 100%
O segurado precisa trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar
quando as novas regras entraram em vigor. Neste caso, também é necessário que
homens tenham pelo menos 60 anos de idade e 35 de contribuição, e que as
mulheres tenham 57 anos de idade e 30 de pagamentos ao INSS.
Um segurado que tinha 55 anos de idade e 30 de contribuição
em novembro de 2019, por exemplo, precisa contribuir com a Previdência por mais
dez anos para poder se aposentar. Pelas regras antigas, ele teria de trabalhar
apenas por mais cinco anos para entrar com o pedido.
Nesta modalidade, o valor do benefício considera a média de
todos os salários a partir de julho de 1994 e não há aplicação do fator
previdenciário.
COMO FAZER O PEDIDO
A simulação e o pedido da aposentadoria podem ser feitos pelo site ou
aplicativo Meu INSS. Entretanto, especialistas orientam que o segurado faça o
planejamento previdenciário antes de ingressar com a solicitação para evitar
frustração ou, caso o pedido seja aceito, garantir que o benefício concedido
está correto. A dica é buscar um advogado previdenciário para auxiliar.
“Nessa análise, todo o histórico laboral do segurado é
levado em consideração e é elaborado um documento ou parecer que revela quais
são as melhores condições de aposentadoria e quais são as melhores regras de
transição para cada caso individual”, diz Santos.
Hoje, o pedido pode levar de 30 dias a seis meses para ser
avaliado, indicam os advogados. Porém, o tempo de apreciação depende do volume
de requerimentos e da disponibilidade de servidores do INSS. Além disso, caso
seja necessário retificar o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) ou
o instituto solicite documentos extras, o tempo de espera pode ser maior.
Por isso, a recomendação é ter em mãos, além da carteira
profissional, todos os comprovantes dos recolhimentos feitos ao longo da vida,
sem esquecer contribuições facultativas ou como autônomo, períodos como
trabalhador rural ou de serviço militar, e trabalho sob outros regimes
previdenciários, tais como municipal e estadual.
“De maneira geral, os segurados devem comprovar que
exerceram atividades laborais remuneradas, sob as quais incidem as
contribuições previdenciárias e que por consequência integram o patrimônio
jurídico do segurado e garantem sua aposentadoria no momento de implementação
dos requisitos legais para a concessão dos benefícios”, recomenda o advogado do
Ieprev.
QUANDO IR À JUSTIÇA
A recomendação é que o trabalhador esgote todas as vias administrativas antes
de recorrer à Justiça para se aposentar. Lembre-se que mesmo que o INSS negue o
pedido, ainda é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência
Social, que é um órgão autônomo.
“Em todo caso, é necessário que o segurado mantenha contato
com seu advogado de confiança, para compreender a extensão de seu direito e
qual será o seu momento de se aposentar, baseado na legislação vigente”,
orienta Santos. Já para Saraiva, também é recomendado ir aos tribunais quando
houver demora excessiva na resposta do instituto.

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